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Fator R para psicólogos: o que é e como calcular?

Conteúdo revisado por Amanda Silva(CRC SP 349241/O-1)
Publicado em 29 de setembro de 2026
Última atualização: 29 de setembro de 2026

O Fator R é a regra prevista no artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 que define o enquadramento tributário de atividades de serviços intelectuais (como a psicologia) no Simples Nacional.

Fator R para psicólogos: Resposta rápida

O Fator R é a proporção matemática calculada dividindo-se a Folha de Salários dos últimos 12 meses (FS12) pela Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Se o Fator R for igual ou superior a 28% (ou 0,28), a empresa tributa no Anexo III (alíquota nominal a partir de 6%). Se for menor que 28%, a empresa tributa no Anexo V (alíquota nominal a partir de 15,5%).

Infográfico da Fórmula do Fator RResolução CGSN nº 140/2018
Fórmula Oficial
Fator R=
Folha de Salários / Pró-labore dos últimos 12 meses (FS12)Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12)
≥ 28% (0,28)

TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III

Alíquota nominal inicial de 6% na 1ª faixa

< 28% (0,28)

TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO V

Alíquota nominal inicial de 15,5% na 1ª faixa

O que entra no valor da Folha de Salários (FS12)?

Segundo o regulamento do Simples Nacional, entram na composição do valor da folha de salários acumulada dos últimos 12 meses:

  • Pró-labore mensal efetivamente pago aos sócios;
  • Salários brutos pagos a funcionários sob o regime CLT;
  • FGTS e encargos patronais previdenciários recolhidos;
  • 13º salário e adicionais trabalhistas.

O que NÃO entra na Folha de Salários?

Importante: A distribuição de lucros isenta apurada na contabilidade NÃO computa como folha de pagamento para o cálculo do Fator R. Apenas valores sujeitos à tributação previdenciária (como pró-labore e salários) são considerados.

Como funciona o Fator R para empresa nova em início de atividade?

Para empresas de psicologia recém-abertas, o cálculo do Fator R exige atenção às regras específicas de proporcionalização e à data de início das atividades:

REGRA VIGENTE EM 2026 (Art. 26, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018)

No 1º mês de faturamento, a folha do mês é multiplicada por 12 (FS01 × 12) e dividida pela receita do mês multiplicada por 12 (RBT01 × 12). Do 2º ao 11º mês, adota-se a média aritmética da folha e da receita acumulada nos meses anteriores proporcionalizada por 12.

ATENÇÃO: REGRA NOVA EM 2027 (Resolução CGSN nº 190/2026)

Para empresas que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2027, a regra do Fator R muda com a nova redação do Art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 (alterada pela Resolução CGSN nº 190/2026):

  • Dois primeiros meses (§ 6º): Nos dois primeiros meses de atividade, o Fator R será considerado 0,28 (28%). Para atividades de psicologia sujeitas ao Fator R e regularmente optantes pelo Simples Nacional, esse percentual corresponde ao critério do Anexo III.
  • Períodos posteriores (§ 7º): A partir do período de apuração posterior ao segundo mês, o Fator R passa a ser calculado conforme as regras do § 7º do art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018, considerando os conceitos de FS12 e RBT12r previstos na norma.

Exemplos Didáticos de Cálculo

(Exemplos didáticos para ilustração das proporções do Fator R)

Exemplo Didático 1: Fator R atingido (30%)

Receita Bruta nos últimos 12m (RBT12): R$ 100.000,00

Pró-labore/Folha nos últimos 12m (FS12): R$ 30.000,00

Fator R = 30.000 ÷ 100.000 = 0,30 (30%) → Tributa no Anexo III (alíquota nominal inicial 6%).

Exemplo Didático 2: Fator R não atingido (20%)

Receita Bruta nos últimos 12m (RBT12): R$ 100.000,00

Pró-labore/Folha nos últimos 12m (FS12): R$ 20.000,00

Fator R = 20.000 ÷ 100.000 = 0,20 (20%) → Tributa no Anexo V (alíquota nominal inicial 15,5%).

Para conferir o enquadramento no regime, leia nosso artigo sobre Simples Nacional para psicólogos e veja os percentuais em Quanto um psicólogo paga de imposto com CNPJ?.

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Perguntas frequentes sobre o Fator R

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A apuração do Fator R é realizada mensalmente na transmissão da PGDAS-D com base nos últimos 12 meses acumulados.

O valor do INSS pago no pró-labore entra no cálculo?

Sim, a contribuição previdenciária recolhida sobre a folha/pró-labore integra o montante de despesas com pessoal (FS12).

Autoria do artigo

Amanda Silva

Contadora | CRC SP 349241/O-1

Contadora formada em Ciências Contábeis em 2021, com mais de 7 anos de experiência na área contábil. Na Soluon, produz conteúdos sobre contabilidade, tributação, MEI, Simples Nacional e gestão para tornar assuntos empresariais mais claros para quem empreende.