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Simples Nacional para psicólogos: como funciona a tributação?

Conteúdo revisado por Amanda Silva(CRC SP 349241/O-1)
Publicado em 29 de setembro de 2026
Última atualização: 29 de setembro de 2026

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Para os psicólogos, ele representa uma forma unificada de recolher tributos federais e municipais em uma única guia (DAS).

Simples Nacional para psicólogos: Resposta rápida

Empresas de psicologia registradas sob o CNAE 8650-0/03 podem optar pelo Simples Nacional. A apuração mensal ocorre mediante a aplicação da regra do Fator R: se a folha/pró-labore dos últimos 12 meses atingir no mínimo 28% da receita bruta acumulada, a tributação é feita pelo Anexo III (alíquota nominal a partir de 6%); caso contrário, pelo Anexo V (alíquota nominal a partir de 15,5%).

Enquadramento do Simples NacionalComitê Gestor CGSN
CNPJ PSICOLOGIACNAE 8650-0/03
FATOR R (28%)Folha / Receita nos 12m
≥ 28% → ANEXO IIINominal inicial de 6%
< 28% → ANEXO VNominal inicial de 15,5%

Quais impostos estão inclusos na guia DAS?

Ao pagar a guia mensal do DAS, a empresa de psicologia quita de forma unificada os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS / PASEP;
  • COFINS;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, municipal).

Prazos de Opção e Regras Vigentes

Conforme a legislação atualizada do Simples Nacional, os prazos formais para opção pelo regime são:

Regras de Opção do Simples NacionalÚltima atualização: 29/09/2026
Situação da EmpresaPrazo de Opção Vigente
Empresas em Início de Atividade (CNPJ Novo)Até 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal/estadual, desde que não decorridos mais de 60 dias da abertura do CNPJ.
Empresas Já Existentes (Troca de Regime)Durante todo o mês de janeiro (até o último dia útil de janeiro do ano-calendário).
Mudanças no Fator R a partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN nº 190/2026)Nos dois primeiros meses de atividade, o Fator R será considerado 0,28 (28%). Para atividades de psicologia sujeitas ao Fator R e regularmente optantes pelo Simples Nacional, esse percentual corresponde ao critério do Anexo III. A partir do período de apuração posterior ao segundo mês, o Fator R passa a ser calculado conforme as regras do § 7º do art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018, considerando os conceitos de FS12 e RBT12r previstos na norma.

Para saber mais sobre o cálculo das alíquotas efetivas, consulte nosso guia sobre Quanto um psicólogo paga de imposto com CNPJ? e veja os detalhes da folha em Fator R para psicólogos.

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Perguntas frequentes sobre o Simples para psicólogos

O que acontece se perder o prazo de opção da empresa nova?

Se perder o prazo de 30 dias após o deferimento das inscrições, a empresa fica enquadrada no Lucro Presumido até janeiro do ano seguinte.

Empresa com débitos pode optar pelo Simples?

Para solicitar a opção, a empresa não pode possuir débitos em aberto perante a Receita Federal, PGFN ou Prefeituras, sendo necessário regularizar antes da opção.

Autoria do artigo

Amanda Silva

Contadora | CRC SP 349241/O-1

Contadora formada em Ciências Contábeis em 2021, com mais de 7 anos de experiência na área contábil. Na Soluon, produz conteúdos sobre contabilidade, tributação, MEI, Simples Nacional e gestão para tornar assuntos empresariais mais claros para quem empreende.