Quanto um psicólogo paga de imposto com CNPJ?
Ao pesquisar a tributação para psicologia com CNPJ, é comum encontrar afirmações diretas do tipo: "Psicólogo paga 6%" ou "Psicólogo paga 15,5%".
Essas duas porcentagens correspondem às alíquotas nominais iniciais da 1ª faixa dos respectivos anexos do Simples Nacional. Elas indicam o ponto de partida do cálculo, mas não significam que todo psicólogo pagará um percentual fixo em qualquer situação.
Quanto um psicólogo paga de imposto com CNPJ? Resposta rápida
No Simples Nacional, os serviços de psicologia são tributados segundo a regra do Fator R. Se a folha de pagamento (incluindo o pró-labore dos sócios) for de no mínimo 28% do faturamento acumulado, a empresa entra no Anexo III, com alíquota nominal inicial de 6% na 1ª faixa (até R$ 180 mil/ano). Se a folha for menor que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,5%. A alíquota efetiva final varia proporcionalmente com a receita bruta dos últimos 12 meses.
ANEXO III
Alíquota nominal inicial: 6%*
Aplicável ao faturamento acumulado até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses.
ANEXO V
Alíquota nominal inicial: 15,5%*
Aplicável quando o pró-labore não atinge a proporção de 28% da receita bruta.
*Atenção: 6% e 15,5% são alíquotas nominais iniciais da 1ª faixa de faturamento. A alíquota efetiva a pagar na guia DAS depende do faturamento total acumulado (RBT12).
Entendendo os 4 conceitos da tributação no Simples
Para compreender o cálculo exato do imposto do seu consultório, é importante conhecer 4 termos utilizados pela legislação fiscal:
- RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses): É a soma de todo o faturamento da empresa no período dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É este valor que define em qual faixa de faturamento da tabela a empresa está posicionada.
- Alíquota Nominal: É o percentual indicado na tabela do anexo para aquela determinada faixa de faturamento.
- Parcela a Deduzir: É um valor em reais estabelecido na tabela do Simples Nacional para suavizar a transição entre uma faixa de faturamento e outra, impedindo aumentos bruscos de impostos.
- Alíquota Efetiva: É o percentual real e final que incidirá sobre o faturamento do mês na guia DAS.
Exemplo Didático de Aplicação
(Exemplo meramente didático para demonstração da fórmula de cálculo)
Imagine um psicólogo que acumulou R$ 100.000,00 de faturamento bruto nos últimos 12 meses (posicionado na 1ª faixa da tabela do Anexo III, onde o limite é R$ 180.000,00):
- A alíquota nominal da 1ª faixa do Anexo III é de 6% e a parcela a deduzir é R$ 0,00.
- Cálculo da alíquota efetiva: [(100.000 × 6%) − 0] ÷ 100.000 = 6,00%.
- Neste caso específico, a alíquota efetiva é exatamente igual à alíquota nominal inicial. Se o faturamento acumulado ultrapassar R$ 180.000,00 no ano, a empresa passa para a 2ª faixa e a alíquota efetiva é recalculada progressivamente.
Para conferir o funcionamento do cálculo do Fator R, acesse nosso artigo sobre Fator R para psicólogos: cálculo e regra dos 28%, entenda o regime unificado em Simples Nacional para psicólogos e veja o comparativo completo em Psicólogo PF ou PJ?.
Quer saber qual seria a sua alíquota efetiva exata?
A Soluon simula seu faturamento acumulado e projeta a alíquota real da sua guia DAS mensal.
Perguntas frequentes sobre cálculo de impostos no CNPJ
O imposto incide sobre o lucro ou sobre o faturamento?
No Simples Nacional, o imposto da guia DAS incide sobre a receita bruta mensal faturada pela empresa.
Além do DAS, quais impostos incidem no pró-labore?
Sobre o pró-labore incide o INSS (11%) e o IRPF retido na fonte conforme a tabela progressiva pessoal.
Amanda Silva
Contadora | CRC SP 349241/O-1
Contadora formada em Ciências Contábeis em 2021, com mais de 7 anos de experiência na área contábil. Na Soluon, produz conteúdos sobre contabilidade, tributação, MEI, Simples Nacional e gestão para tornar assuntos empresariais mais claros para quem empreende.

