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Psicólogo pode ser MEI? Entenda as opções para ter CNPJ

Conteúdo revisado por Amanda Silva(CRC SP 349241/O-1)
Publicado em 29 de setembro de 2026
Última atualização: 29 de setembro de 2026

Se você pesquisou como formalizar seus atendimentos, provavelmente encontrou o MEI (Microempreendedor Individual) como primeira opção.

Ele é simples, possui uma taxa fixa mensal e é amplamente divulgado. No entanto, a legislação tributária brasileira impõe limites claros sobre quais atividades podem utilizar esse formato.

Psicólogo pode ser MEI? Resposta rápida

A atividade de psicologia não está entre as ocupações permitidas ao MEI para o exercício da atividade (relação oficial do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). Isso não impede o psicólogo de constituir CNPJ em outra estrutura jurídica e tributária adequada, como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Simples/Empresária enquadrada no Simples Nacional.

Fluxo Didático de AnáliseDecisão de Formalização

Entendendo os caminhos de formalização para o psicólogo

1. ATIVIDADE: PSICOLOGIA
↓
2. PODE SER MEI?
↓
3. NÃO PARA EXERCER PSICOLOGIA (Atividade regulamentada fora da lista CGSN)
↓
4. ISSO NÃO SIGNIFICA PERMANECER COMO PESSOA FÍSICA
↓
5. É POSSÍVEL ABRIR CNPJ EM OUTRA ESTRUTURA ADEQUADA
↓
6. PASSO A PASSO DA DEFINIÇÃO PERSONALIZADA:
Natureza Jurídica: SLU, Sociedade Simples ou Empresária
Atividades: CNAE 8650-0/03 e secundários
Regime Tributário: Simples Nacional (Fator R) ou Lucro Presumido
Exigências: Responsabilidade técnica e CRP

Por que a psicologia não pode ser MEI?

A razão é objetiva e verificável: a atividade de psicologia não está entre as ocupações permitidas ao MEI para o exercício da atividade segundo a relação oficial constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O rol de ocupações do MEI é taxativo. O fato de a psicologia não integrar a tabela de ocupações autorizadas do MEI impede apenas o uso do registro MEI, mas não proíbe a constituição de empresa (CNPJ) sob outras naturezas jurídicas e regimes tributários perfeitamente adequados à rotina de atendimento clínico.

Cuidado com sugestões de enquadramento irregular

É fundamental alertar contra sugestões de cadastrar o CNPJ em ocupações genéricas do MEI (como "treinamentos" ou "cursos") para emitir recibos ou notas de atendimento clínico.

Essa prática constitui desvio de finalidade cadastral perante a Receita Federal e a Prefeitura, sujeitando o profissional a autuações tributárias, desenquadramento retroativo com cobrança de impostos acumulados e penalidades perante o Conselho Regional de Psicologia.

Quais estruturas jurídicas o psicólogo pode escolher?

A ausência do MEI não inviabiliza a abertura do CNPJ. O psicólogo pode constituir sua empresa através de diferentes naturezas jurídicas, cuja escolha depende da sua situação específica:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Excelente alternativa para o profissional que atua individualmente. Garante a separação jurídica entre o patrimônio pessoal e as obrigações da empresa, sem exigência de sócios nem de capital social mínimo elevado.
  • Sociedade Simples (Pura ou Limitada): Indicada para dois ou mais profissionais habilitados que desejam atuar em conjunto na prestação de serviços de psicologia.
  • Sociedade Empresária Limitada: Voltada para clínicas ou consultórios com estrutura empresarial mais ampla e múltiplos sócios.

Em relação ao porte tributário, a empresa pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo optar pelo regime do Simples Nacional.

Para saber mais sobre o processo de constituição, leia nosso artigo completo sobre Como abrir CNPJ para psicólogo, entenda as alíquotas em Quanto um psicólogo paga de imposto com CNPJ? e veja o funcionamento da regra do Fator R para psicólogos.

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Perguntas frequentes sobre enquadramento para psicólogos

Existe alguma alteração recente na lei que permita MEI para psicologia?

Não. As regras vigentes mantêm as profissões regulamentadas por conselhos de classe fora do MEI.

Diferença entre ME e SLU?

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é a natureza jurídica (formato da empresa), enquanto ME (Microempresa) refere-se ao porte do faturamento (até R$ 360 mil ao ano).

Autoria do artigo

Amanda Silva

Contadora | CRC SP 349241/O-1

Contadora formada em Ciências Contábeis em 2021, com mais de 7 anos de experiência na área contábil. Na Soluon, produz conteúdos sobre contabilidade, tributação, MEI, Simples Nacional e gestão para tornar assuntos empresariais mais claros para quem empreende.